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Portaria 801/2006, de 11 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 945/2003, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Morais, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 3309-DG.

Texto do documento

Portaria 801/2006
de 11 de Agosto
Pela Portaria 945/2003, de 5 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Morais (processo 3309-DGRF), situada no município de Macedo de Cavaleiros, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo e União de Caçadores de Morais.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 985 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 945/2003, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Morais, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 985 ha, ficando a mesma com a área total de 2262 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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