Portaria 801/2006
de 11 de Agosto
Pela Portaria 945/2003, de 5 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Morais (processo 3309-DGRF), situada no município de Macedo de Cavaleiros, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo e União de Caçadores de Morais.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 985 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 945/2003, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Morais, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 985 ha, ficando a mesma com a área total de 2262 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.
(ver documento original)