A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1001/2005, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de São João dos Caldeireiros, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de São João dos Caldeireiros a zona de caça associativa de São João dos Caldeireiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 3521-DGRF) e (processo n.º 4139-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1001/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 60/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de São João dos Caldeireiros (processo 3521-DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 283 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de São João dos Caldeireiros.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo para a mesma área a concessão de uma zona de caça associativa.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de São João dos Caldeireiros (processo 3521-DGRF), criada pela Portaria 60/2004, de 16 de Janeiro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de São João dos Caldeireiros, com o número de pessoa colectiva 505313952, com sede na Caixa Postal n.º 1, São João dos Caldeireiros, 7750 Mértola, a zona de caça associativa de São João dos Caldeireiros (processo 4139-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 283 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda