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Portaria 829/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Entre Douro e Paiva, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Travanca, Tarouquela, Moimenta, Souselo, Fornelos, Espadanedo e São Tiago de Piães, município de Cinfães, e na freguesia de Espiunca, município de Arouca (processo n.º 3121-DGRF).

Texto do documento

Portaria 829/2008

de 11 de Agosto

Pela Portaria 1443/2002, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria 767/2006, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Entre Douro e Paiva (processo 3121-DGRF), situada nos municípios de Arouca e Cinfães, válida até 6 de Novembro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Entre Douro e Paiva.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a alteração da área primitivamente concessionada de 4713 ha para 4867 ha por correcção das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Travanca, Tarouquela, Moimenta, Souselo, Fornelos, Espadanedo e São Tiago de Piães, município de Cinfães, com a área de 4453 ha, e na freguesia de Espiunca, município de Arouca, com a área de 414 ha, perfazendo a área total de 4867 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Novembro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-06 - Portaria 1443/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Entre Douro e Paiva, município de Cinfães, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Entre Douro e Paiva (processo nº 3121-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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