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Portaria 1323/2005, de 28 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 400/2002, de 18 de Abril, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2807-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1323/2005
de 28 de Dezembro
Pela Portaria 400/2002, de 18 de Abril, foi concessionada a Francisco Barahona Núncio a zona de caça turística de São Brissos, processo 2807-DGRF, situada no município de Alvito.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, sitos no município de Viana do Alentejo, com a área de 2007,8705 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 400/2002, de 18 de Abril, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 2007,8705 ha, ficando a mesma com a área total de 3086 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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