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Portaria 850/2010, de 6 de Setembro

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei, todas do município de Peniche, anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos, entre os quais os das reservas PNC 1 e PNC 2, criadas pela Portaria n.º 725-B/93, de 10 de Agosto, sitos nas freguesias de Atouguia da Baleia e Ferrel, ambas do município de Peniche (processo n.º 3755-AFN), e extingue aquelas reservas.

Texto do documento

Portaria 850/2010

de 6 de Setembro

Pela Portaria 1033-FA/2004, de 10 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo 3755-AFN), situada no município de Peniche, com a área de 3924 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores dos Amigos de Peniche, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Peniche, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo 3755-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei, todas do município de Peniche, com a área de 3847 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo 3755-AFN) vários terrenos cinegéticos, entre os quais os das reservas PNC 1 e PNC 2, criadas pela Portaria 725-B/93, de 10 de Agosto, sitos nas freguesias de Atouguia da Baleia e Ferrel, ambas do município de Peniche, com a área de 1139 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 4986 ha.

Artigo 3.º

Extinção

São extintas as reservas PNC 1 e PNC 2, criadas pela Portaria 725-B/93, de 10 de Agosto.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo 3755-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/06/plain-278851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-B/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DO RIBATEJO E OESTE, NOS SEGUINTES CONCELHOS: ALCOBAÇA, ALMADA, ALPIARÇA, AZAMBUJA, BARREIRO, CADAVAL, CALDAS DA RAINHA, CARTAXO, FERREIRA DO ZÊZERE, LISBOA, LOURES, AMADORA, MAFRA, OEIRAS, PALMELA, PENICHE, LOURINHÃ, TORRES VEDRAS, SALVATERRA DE MAGOS, SESIMBRA, SETÚBAL E TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-FA/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El Rei, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores Amigos de Peniche (processo n.º 3755-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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