de 6 de Setembro
Pela Portaria 1033-FA/2004, de 10 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo 3755-AFN), situada no município de Peniche, com a área de 3924 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores dos Amigos de Peniche, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Peniche, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo 3755-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei, todas do município de Peniche, com a área de 3847 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo 3755-AFN) vários terrenos cinegéticos, entre os quais os das reservas PNC 1 e PNC 2, criadas pela Portaria 725-B/93, de 10 de Agosto, sitos nas freguesias de Atouguia da Baleia e Ferrel, ambas do município de Peniche, com a área de 1139 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 4986 ha.
Artigo 3.º
Extinção
São extintas as reservas PNC 1 e PNC 2, criadas pela Portaria 725-B/93, de 10 de Agosto.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo 3755-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Agosto de 2010.
(ver documento original)