A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 533/2005, de 20 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 153/2004, de 13 de Fevereiro, o prédio rústico denominado «Herdade de João Painhos», sito na freguesia de Bicos, município de Odemira (processo n.º 3574-DGRF).

Texto do documento

Portaria 533/2005
de 20 de Junho
Pela Portaria 153/2004, de 13 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Murteirinha a zona de caça associativa da Herdade da Murteirinha e outras (processo 3574-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 84,4750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 153/2004, de 13 de Fevereiro, o prédio rústico denominado "Herdade de João Painhos», sito na freguesia de Bicos, município de Odemira, com a área de 84,4750 ha, ficando a mesma com a área total de 550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-13 - Portaria 153/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Murteirinha a zona de caça associativa da Herdade da Murteirinha e outras (processo n.º 3574-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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