Portaria 533/2005
de 20 de Junho
Pela Portaria 153/2004, de 13 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Murteirinha a zona de caça associativa da Herdade da Murteirinha e outras (processo 3574-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 84,4750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 153/2004, de 13 de Fevereiro, o prédio rústico denominado "Herdade de João Painhos», sito na freguesia de Bicos, município de Odemira, com a área de 84,4750 ha, ficando a mesma com a área total de 550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2005.
(ver planta no documento original)