de 6 de Setembro
As Portarias n.os 1264-A/2004, de 29 de Setembro, e 1013/2009, de 9 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Montargil I (processo 3872-AFN), situada no município do Ponte de Sor, com a área de 6588 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e concessionada à Junta de Freguesia de Montargil, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros terrenos cinegéticos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça municipal de Montargil I (processo 3872-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 6019 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Montargil I (processo 3872-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 1397 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 7416 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)