Portaria 1410/2008, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 235/2008, Série I de 2008-12-04.
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Data:
2008-12-04
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de São Pedro de Sarracenos (processo n.º 3514-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sarracenos, Associação Desportiva de Caça e Pesca a zona de caça associativa de São Pedro dos Sarracenos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro dos Sarracenos, município de Bragança (processo n.º 5104-AFN).
Portaria 1410/2008
de 4 de Dezembro
Pela
Portaria 1366/2003, de 16 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de São Pedro de Sarracenos (
processo 3514-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 1530 ha, válida até 16 de Dezembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de São Pedro de Sarracenos.
Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, a Sarracenos, Associação Desportiva de Caça e Pesca requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de São Pedro de Sarracenos (processo 3514).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente, à Sarracenos, Associação Desportiva de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 507348362 e sede em 5300-874 São Pedro de Sarracenos, a zona de caça associativa de São Pedro de Sarracenos (processo 5104-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Sarracenos, município de Bragança, com a área de 1506 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1366/2003, de 16 de Dezembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243299.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243299.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-12-16 -
Portaria
1366/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de São Pedro de Sarracenos (processo n.º 3514-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Pedro de Sarracenos, município de Bragança, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de São Pedro de Sarracenos.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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