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Portaria 738/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Chã, englobando os prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Comba e Tourais, município de Seia (processo n.º 2050-AFN).

Texto do documento

Portaria 738/2009

de 8 de Julho

Pela Portaria 9/98, de 7 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vila Chã a zona de caça associativa de Vila Chã (processo 2050-AFN), situada no município de Seia, válida até 7 de Janeiro de 2010.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a concessão desta zona de caça, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Comba e Tourais, município de Seia, com a área de 1749 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Janeiro de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/08/plain-256464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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