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Portaria 38/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Beira Tua, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Abreiro, Avidagos, Barcel, Cobro, Navalho e Valverde da Gestosa, município de Mirandela (processo n.º 3671-AFN).

Texto do documento

Portaria 38/2010

de 14 de Janeiro

Pela Portaria 666/2004, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Beira Tua (processo 3671-AFN), situada no município de Mirandela, válida até 19 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Abreiro, Avidagos, Barcel, Cobro, Navalho e Valverde da Gestosa, que entretanto requereram a sua

renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º É renovada a zona de caça municipal de Beira Tua (processo 3671-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Abreiro, Avidagos, Barcel, Cobro, Navalho e Valverde da Gestosa, todas do município de Mirandela, com a área de

8326 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de

Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/14/plain-268122.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 666/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Beira Tua, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Avidagos, Abreiro, Barcel, Navalho, Cobro e Valverde da Gestosa (Proc.º 3671 - DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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