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Portaria 151/2010, de 10 de Março

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística da Herdade de Pães-Água e Apariça (processo n.º 1726-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e concessiona a José Francisco Figueira Lampreia a zona de caça turística Pães, Água e Apariça pelo período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 5308-AFN).

Texto do documento

Portaria 151/2010

de 10 de Março

Pela Portaria 772/2005, de 5 de Setembro, corrigida pela Portaria 290/2006, de 22 de Março, foi renovada até 16 de Maio de 2017 a zona de caça turística da Herdade de Pães-Água e Apariça (processo 1726-AFN), situada no município de Castro Verde, concessionada a São José do Marco - Agro-Pecuária, Silvicultura e Caça, Lda., que requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, tendo, em simultâneo, José Francisco Figueira Lampreia requerido a concessão de uma zona de caça turística que englobasse os terrenos objecto da desanexação acima referida.

Assim, com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, com fundamento no artigo 47.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e as delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça turística da Herdade de Pães-Água e Apariça (processo 1726-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 595 ha, ficando a mesma com a área de 712 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística Pães, Água e Apariça (processo 5308-AFN) a José Francisco Figueira Lampreia, com o número de identificação fiscal 102559708 e sede social na Rua da Metalúrgica Alentejana, 29, 7800 Beja, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 595 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Condicionamento parcial

Na zona de caça turística Pães, Água e Apariça (processo 5308-AFN), é criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia em anexo a esta portaria.

Artigo 4.º

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 5.º

Efeitos da sinalização

A desanexação e a concessão previstas nesta portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 290/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 772/2005, de 5 de Setembro, que renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pães-Água e Apariça (processo n.º 1726-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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