Portaria 1084/2010, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 205/2010, Série I de 2010-10-21.
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Data:
2010-10-21
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Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Ruiva - zona 1, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, e na freguesia de Vila Ruiva, município de Cuba (processo n.º 3927-AFN).
Portaria 1084/2010
de 21 de Outubro
As Portarias n.os 1515/2004, de 31 de Dezembro, e 856/2005, de 21 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Vila Ruiva - zona 1 (
processo 3927-AFN), situada nos municípios de Alvito e Cuba, com a área de 635 ha, válida até 31 de Dezembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Desportiva Juventude de Vila Ruiva.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os conselhos cinegéticos municipais de Alvito e Cuba, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Ruiva - zona 1 (
processo 3927-AFN) por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 190 ha, e na freguesia de Vila Ruiva, município de Cuba, com a área de 299 ha, perfazendo a área total de 489 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/21/plain-279859.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279859.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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