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Portaria 755/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Pedra Branca, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede, Cadima, Outil e Portunhos, município de Cantanhede (processo n.º 137-DGRF).

Texto do documento

Portaria 755/2008

de 5 de Agosto

Pela Portaria 722-I2/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 254-AV/96 e 775/2004, respectivamente de 15 e de 1 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pedra Branca a zona de caça associativa da Pedra Branca (processo 137-DGRF), situada nos municípios de Coimbra e Cantanhede, válida até 15 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantanhede, Cadima, Outil e Portunhos, município de Cantanhede, com a área de 2129 ha e na freguesia de Lamarosa, município de Coimbra, com a área de 300 ha, perfazendo a área total de 2429 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-I2/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE PORTUNHOS, OUTIL E CADIMA, MUNICÍPIO DE CANTANHEDE.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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