Portaria 744/2005
de 29 de Agosto
Pela Portaria 640-Z/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 965/95, 113/97 e 964/99, respectivamente de 8 de Agosto, 7 de Novembro e 30 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Catarina a zona de caça associativa da freguesia de Santa Catarina (processo 1509-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha, com a área de 1664 ha, e não 1494,5671 ha, como é referido na Portaria 964/99, válida até 15 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Santa Catarina (processo 1509-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina, município das Caldas da Rainha, com a área de 1664 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2005.
(ver planta no documento original)