Portaria 1144/2009, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 192/2009, Série I de 2009-10-02.
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Data:
2009-10-02
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal da Carrapateira, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3379-AFN).
Portaria 1144/2009
de 2 de Outubro
Pela
Portaria 1173-S/2003, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1033-BG/2004, 959/2006, 341/2008 e 783/2008, respectivamente de 10 de Agosto, 14 de Setembro, 30 de Abril e 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Carrapateira (
processo 3379-AFN), situada no município de Aljezur, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo Os Amigos da Carrapateira.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º, e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, com a área de 5440 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município, com a área de 5 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 5445 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 10 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261617.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261617.dre.pdf .
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2003-10-02 -
Portaria
1173-S/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal da Carrapateira (processo n.º 3379-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, e transfere a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo Os Amigos da Carrapateira.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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