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Portaria 1196/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Montemor-o-Novo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 3539-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1196/2007

de 18 de Setembro

Pela Portaria 145/2004, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Montemor-o-Novo (processo 3539-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo dos Caçadores de Montemor-o-Novo e não para o Clube Desportivo dos Caçadores, como é referido na citada portaria.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 4178 ha, ficando a mesma com a área de 1616 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/18/plain-218781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-12 - Portaria 145/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Montemor-o-Novo (processo n.º 3539-DGF), pelo período de seis anos, que engloba terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo dos Caçadores.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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