Portaria 1196/2007, de 18 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 180/2007, Série I de 2007-09-18.
-
Data:
2007-09-18
-
Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Montemor-o-Novo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 3539-DGRF).
Portaria 1196/2007
de 18 de Setembro
Pela
Portaria 145/2004, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Montemor-o-Novo (
processo 3539-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo dos Caçadores de Montemor-o-Novo e não para o Clube Desportivo dos Caçadores, como é referido na citada portaria.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 4178 ha, ficando a mesma com a área de 1616 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/18/plain-218781.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218781.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-02-12 -
Portaria
145/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Montemor-o-Novo (processo n.º 3539-DGF), pelo período de seis anos, que engloba terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo dos Caçadores.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/218781/portaria-1196-2007-de-18-de-setembro