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Portaria 552/2005, de 24 de Junho

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Sumário

Renova por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Bota Serva (processo n.º 1350-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias e Brinches, município de Serpa

Texto do documento

Portaria 552/2005

de 24 de Junho

Pela Portaria 640-L/94, alterada pelas Portarias n.os 796/95 e 482/2004, respectivamente de 12 de Julho e de 4 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bota Serva a zona de caça associativa de Bota Serva (processo 1350-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Bota Serva (processo 1350-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias e Brinches, município de Serpa, com a área de 1693 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/24/plain-187119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-L/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BOTA CERVA', 'MONTE DA GUARITA', 'GUARITA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE PIAS, MUNICÍPIO DE SERPA

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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