de 24 de Junho
Pela Portaria 640-L/94, alterada pelas Portarias n.os 796/95 e 482/2004, respectivamente de 12 de Julho e de 4 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bota Serva a zona de caça associativa de Bota Serva (processo 1350-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 14 de Julho de 2005.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Bota Serva (processo 1350-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias e Brinches, município de Serpa, com a área de 1693 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.