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Portaria 1043/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Pastaneira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arraiolos (processo n.º 4482-AFN).

Texto do documento

Portaria 1043/2009

de 14 de Setembro

Pela Portaria 1240/2006, de 16 de Novembro, foi concessionada a Maria da Conceição Mira Vaz Pequito Mira a zona de caça turística da Herdade da Pastaneira (processo 4482-AFN), situada no município de Arraiolos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 149 ha, ficando a mesma com a área total de 587 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/14/plain-260398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-16 - Portaria 1240/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria da Conceição Mira Vaz Pequito Mira a zona de caça turística da Herdade da Pastaneira, englobando vários prédios rústicos denominados «Pastaneira» e «Pastaneira de Cima», sitos nas freguesias de São Pedro da Gafanhoeira e Arraiolos, município de Arraiolos (processo n.º 4482-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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