Portaria 664/2006
de 4 de Julho
Pela Portaria 1256/2003, de 3 de Novembro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Aroeira (processo 728-DGRF), situada no município de Benavente, concessionada à Companhia Imobiliária da Aroeira, S. A.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 48 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 1256/2003, de 3 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com a área de 48 ha, ficando a mesma com a área total de 1498 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.
(ver documento original)