Portaria 1146/2006, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 207/2006, Série I de 2006-10-26.
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Data:
2006-10-26
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1033-CI/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gosende, município de Castro Daire (processo n.º 3685-DGRF).
Portaria 1146/2006
de 26 de Outubro
Pela
Portaria 1033-CI/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Castro Daire (
processo 3685-DGRF), situada no município de Castro Daire, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Castro Daire.
A entidade gestora requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 380 ha, sitos no município de Castro Daire.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1033-CI/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gosende, município de Castro Daire, com a área de 380 ha, ficando a mesma com a área total de 3278 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento de território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até no máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/26/plain-202820.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202820.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-CI/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Castro Daire, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Caça e Pesca de Castro Daire (processo n.º 3685-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-03-05 -
Portaria
141/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Renova a concessão da zona de caça municipal de Castro Daire, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gosende, Moura Morta, Picão, Ermida, Monteiras e Castro Daire e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Daire, todas no município de Castro Daire (processo n.º 3685-AFN).
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