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Portaria 1285/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística do Monte do Conde vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 1157-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1285/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria 722-F6/92, de 15 de Julho, foi concessionada a João Luís dos Reis Mota de Campos a zona de caça turística do Monte do Conde (processo 1157-DGRF), situada no município de Penamacor.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 151 ha, ficando a mesma com uma área total de 946 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DO CONDE', 'COUTO DO MURO', 'ALAGOAS' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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