de 23 de Agosto
Pela Portaria 1300/2008, de 11 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Carrazedo (processo 5096-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 2530 ha, válida até 11 de Novembro de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca e Desportos de Carrazedo e Alimonde, que entretanto requereu a sua extinção, e em simultâneo a concessão de uma zona de caça associativa em terrenos anteriormente incluídos na zona de caça que agora se extingue.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º e aplicando-se o previsto pelo artigo 13.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Bragança, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Carrazedo (processo 5096-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Carrazedo (processo 5497-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca e Desportos de Carrazedo e Alimonde, com o número de identificação fiscal 508237246 e sede em Carrazedo, 5300-462 Carrazedo, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carrazedo, município de Bragança, com a área de 2630 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 4.º
1 - A extinção da zona de caça municipal de Carrazedo (processo 5096-AFN) só produz efeitos relativamente a terceiros com a remoção da respectiva sinalização.2 - A concessão da zona de caça associativa de Carrazedo (processo 5497-AFN) só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1300/2008, de 11 de Novembro.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.Em 6 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)