de 9 de Agosto
Pela Portaria 392/2009, de 9 de Abril, foi renovada a zona de caça municipal de Tondela (processo 3261-AFN), situada no município de Tondela, com a área de 8702 ha, válida até 25 de Março de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Tondela, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos e em simultâneo a correcção das freguesias onde se situa esta zona de caça, uma vez que não se encontravam correctamente referidas na citada portaria.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tondela de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Tondela (processo 3261-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mouraz e Tonda, ambas do município de Tondela, com a área de 25 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campo de Besteiros, Vilar de Besteiros, Molelos, Nandufe, Canas de Santa Maria, Lobão da Beira, Tonda, Mouraz, Vila Nova da Rainha, Dardavaz, Sabugosa, Lajeosa do Dão, Mosteiro de Fráguas, Castelões, Ferreiros do Dão e Tondela, todas do município de Tondela, com a área de 8727 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)