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Portaria 784/2005, de 5 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Campo de Alpiarça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 1409-DGRF).

Texto do documento

Portaria 784/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 668-G/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 252/95 e 946/97, respectivamente de 30 de Março e 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça a zona de caça associativa de Campo de Alpiarça (processo 1409-DGRF), situada nos municípios de Alpiarça e Chamusca, com a área de 1197 ha, e não situada apenas no município de Alpiarça, com a área de 1361,1640 ha, como é referido na Portaria 946/97, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Campo de Alpiarça (processo 1409-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça, com a área de 1192 ha, e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 5 ha, perfazendo a área total de 1197 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-G/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RUSTCOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALPIARÇA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1284/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 784/2005, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 1409-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Portaria 1161/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Campo de Alpiarça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 1409-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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