Portaria 784/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 668-G/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 252/95 e 946/97, respectivamente de 30 de Março e 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça a zona de caça associativa de Campo de Alpiarça (processo 1409-DGRF), situada nos municípios de Alpiarça e Chamusca, com a área de 1197 ha, e não situada apenas no município de Alpiarça, com a área de 1361,1640 ha, como é referido na Portaria 946/97, válida até 15 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Campo de Alpiarça (processo 1409-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça, com a área de 1192 ha, e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 5 ha, perfazendo a área total de 1197 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.
(ver planta no documento original)