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Portaria 1284/2005, de 12 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 784/2005, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça (processo n.º 1409-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1284/2005
de 12 de Dezembro
Pela Portaria 784/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa do Campo de Alpiarça (processo 1409-DGRF), situada nos municípios de Alpiarça e Chamusca, concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 723 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 784/2005, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça, com a área de 723 ha, ficando a mesma com a área total de 1920 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 784/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Campo de Alpiarça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 1409-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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