de 7 de Janeiro
Pela Portaria 46/2010, de 19 de Janeiro, foi renovada a zona de caça municipal da Zambujeira, Carrascosa e Tartaria (processo 3552-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 683 ha, válida até 2 de Março de 2016, e transferida a sua gestão para a PPICO - Peroguarda Pesca e Caça.Entretanto, veio a proprietária da totalidade dos prédios rústicos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão, o que implica a extinção da zona de caça.
Em simultâneo, a VALENCIAGRO - Produção Frutícola, Unipessoal, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística para a totalidade dos terrenos provenientes da zona de caça municipal acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, nas alíneas d) do n.º 1 do artigo 22.º e a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal da Zambujeira, Carrascosa e Tartaria (processo 3552-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Zambujeira e Carrascosa (processo 5670-AFN), por um período de 12 anos, renovável por um período de igual duração, à VALENCIAGRO - Produção Frutícola, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 505145006 e sede social na Herdade da Zambujeira, apartado 121, 7900-909 Ferreira do Alentejo, constituída pelos prédios rústicos denominados Zambujeira e Carrascosa, sitos na freguesia de Peroguarda, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 683 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 46/2010, de 19 de Janeiro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2011.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Janeiro de 2011.