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Portaria 17/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Zambujeira, Carrascosa e Tartaria (processo n.º 3552-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Zambujeira e Carrascosa (processo n.º 5670-AFN).

Texto do documento

Portaria 17/2011

de 7 de Janeiro

Pela Portaria 46/2010, de 19 de Janeiro, foi renovada a zona de caça municipal da Zambujeira, Carrascosa e Tartaria (processo 3552-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 683 ha, válida até 2 de Março de 2016, e transferida a sua gestão para a PPICO - Peroguarda Pesca e Caça.

Entretanto, veio a proprietária da totalidade dos prédios rústicos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão, o que implica a extinção da zona de caça.

Em simultâneo, a VALENCIAGRO - Produção Frutícola, Unipessoal, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística para a totalidade dos terrenos provenientes da zona de caça municipal acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, nas alíneas d) do n.º 1 do artigo 22.º e a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal da Zambujeira, Carrascosa e Tartaria (processo 3552-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Zambujeira e Carrascosa (processo 5670-AFN), por um período de 12 anos, renovável por um período de igual duração, à VALENCIAGRO - Produção Frutícola, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 505145006 e sede social na Herdade da Zambujeira, apartado 121, 7900-909 Ferreira do Alentejo, constituída pelos prédios rústicos denominados Zambujeira e Carrascosa, sitos na freguesia de Peroguarda, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 683 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 46/2010, de 19 de Janeiro.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Janeiro de 2011.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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