de 29 de Julho
Pela Portaria 783/2004, de 5 de Julho, foi renovada até 30 de Abril de 2010 a zona de caça associativa da Quinta do Valongo (processo 825-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada ao Clube de Caçadores do Valongo.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 581 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.