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Portaria 917/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Portel (processo n.º 2949-AFN) e da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo n.º 2950-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, e concessiona, pelo período de seis anos, a Jacinto José Nobre Monteiro Barroso a zona de caça turística da Sobreira Gorda, município de Portel, e concessiona, pelo período de 12 anos, a herdeiros de Silvino Correia Gomes a zona de caça turística do Bublegão e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 5302-AFN).

Texto do documento

Portaria 917/2009

de 18 de Agosto

Pela Portaria 1087/2008, de 26 de Setembro, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Portel (processo 2949-AFN), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de S. João Baptista de

Portel.

Pela Portaria 1057/2008, de 18 de Setembro, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Vera Cruz (processo 2950-AFN), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do

Santo Lenho.

Vieram entretanto os proprietários de vários terrenos incluídos nas zonas de caça municipais acima referidas requerer a sua exclusão e, simultaneamente, os herdeiros de Silvino Correia Gomes e Jacinto José Nobre Monteiro Barroso vieram requerer a concessão de zonas de caça turística para alguns dos terrenos objecto da exclusão acima

referida.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 6 do artigo 36.º e ainda na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Portel no que respeita às concessões das zonas de caça turísticas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Portel (processo 2949-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 250 ha, ficando a mesma com a área de 3883 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São excluídos da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo 2950-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 1518 ha, ficando a mesma com a área de 513 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Jacinto José Nobre Monteiro Barroso, com o número de identificação fiscal 122233700 e sede social e endereço postal na Avenida de 25 de Abril, 24, 7670-250 Ourique, a zona de caça turística da Sobreira Gorda (processo 5300-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte

integrante.

4.º É concessionada, pelo período de 12 anos, a herdeiros de Silvino Correia Gomes, com o número de identificação fiscal 900967900 e endereço postal e sede social na Rua dos Cravos Vermelhos, 133, 2780-313 Montijo, a zona de caça turística do Bublegão e outras (processo 5302-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 481 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º As exclusões e as concessões previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/18/plain-259372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-18 - Portaria 1057/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Vera Cruz, à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Lenho, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel (processo n.º 2950-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-26 - Portaria 1087/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova à Associação de Caçadores de São João Batista de Portel a concessão da zona de caça municipal de Portel, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 2949-AFN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-24 - Portaria 374/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Vera Cruz vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel (processo n.º 2950-AFN), renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 416-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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