Portaria 800/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 667-C7/93, de 14 de Julho, foi concessionada a José Lobo de Vasconcelos Cabral Parreira a zona de caça turística de Vale Claro e outras (processo 1500-DGRF), situada no município de Sines, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística de Vale Claro e outras (processo 1500-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sines, com a área de 912 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.