Portaria 680/2006
de 4 de Julho
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mafra:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Igreja Nova e Cheleiros, com o número de pessoa colectiva 502859318, com sede na Travessa das Piçarras, 2640-341 Igreja Nova, a zona de caça associativa de Igreja Nova e Cheleiros, zona A (processo 4348-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra, com a área de 1572 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º É extinta a zona de caça criada pela Portaria 668-J/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1003/95 e 1137/97, respectivamente de 19 de Agosto e de 7 de Novembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.
(ver documento original)