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Portaria 509/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa da Granja, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão, São Bento do Cortiço e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz (processo n.º 423-DGRF).

Texto do documento

Portaria 509/2008

de 24 de Junho

Pela Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 734/99, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Granja a zona de caça associativa da Granja (processo 423-DGRF), situada no município de Estremoz, válida até 1 de Junho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Granja (processo 423-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão, São Bento do Cortiço e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz, com a área de 1521 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 130,2640 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FQ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 1999, a zona de caça associativa da Herdade da Granja e outras (processo n.º 423 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 734/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Mamporção, São Bento do Cortiço, Santo Estevão e Santa Maria, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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