Portaria 509/2008, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 120/2008, Série I de 2008-06-24.
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Data:
2008-06-24
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Secções desta página::
Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa da Granja, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão, São Bento do Cortiço e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz (processo n.º 423-DGRF).
Portaria 509/2008
de 24 de Junho
Pela
Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho, alterada pela
Portaria 734/99, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Granja a zona de caça associativa da Granja (
processo 423-DGRF), situada no município de Estremoz, válida até 1 de Junho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Granja (processo 423-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão, São Bento do Cortiço e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz, com a área de 1521 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 130,2640 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235355.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-FQ/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 1999, a zona de caça associativa da Herdade da Granja e outras (processo n.º 423 do Instituto Florestal).
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1999-08-25 -
Portaria
734/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FQ/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Lourenço de Mamporção, São Bento do Cortiço, Santo Estevão e Santa Maria, município de Estremoz.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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