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Portaria 117/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Quadrassal, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cedães, Carvalhais, Mirandela e Romeu, todas no município de Mirandela (processo n.º 3348-AFN).

Texto do documento

Portaria 117/2010

de 26 de Fevereiro

Pela Portaria 1038/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Quadrassal (processo 3348-AFN), situada no município de Mirandela, com a área de 3324 ha e não 3257,4166 ha como é referido na citada portaria, válida até 19 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Cinegética da Freguesia de Cedães, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e o n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Quadrassal (processo 3348-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cedães, Carvalhais, Mirandela e Romeu, todas do município de Mirandela, com a área de 3324 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2009.

Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Janeiro de 2010. -O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa

Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/26/plain-270437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-19 - Portaria 1038/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Quadrassal (processo n.º 3348-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Cinegética da Freguesia de Cedães.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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