de 26 de Fevereiro
Pela Portaria 1038/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Quadrassal (processo 3348-AFN), situada no município de Mirandela, com a área de 3324 ha e não 3257,4166 ha como é referido na citada portaria, válida até 19 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Cinegética da Freguesia de Cedães, que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e o n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Quadrassal (processo 3348-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cedães, Carvalhais, Mirandela e Romeu, todas do município de Mirandela, com a área de 3324 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2009.Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Janeiro de 2010. -O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa
Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)