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Portaria 1103/2006, de 16 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Eduardo Manuel Ferreira Rato a zona de caça turística do Vale Mourinho e anexos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4457-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1103/2006

de 16 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Penamacor e Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Eduardo Manuel Ferreira Rato, com o número de identificação fiscal 162923368 e sede na Rua da Rainha D. Amélia, moradia 2, 6000-271 Castelo Branco, a zona de caça turística do Vale Mourinho e anexos (processo 4457-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, com a área de 400 ha, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 18 ha, perfazendo a área total de 418 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/16/plain-202501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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