Portaria 527/2005
de 15 de Junho
Pela Portaria 750/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à Ruivos e Lobeira - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística dos Ruivos (processo 328-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Mora, válida até 31 de Maio de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística dos Ruivos (processo 328-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couço e Mora, municípios de Coruche e Mora, com a área de 676 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.