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Portaria 527/2005, de 15 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Ruivos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couço e Mora, municípios de Coruche e Mora (processo n.º 328-DGRF).

Texto do documento

Portaria 527/2005
de 15 de Junho
Pela Portaria 750/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à Ruivos e Lobeira - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística dos Ruivos (processo 328-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Mora, válida até 31 de Maio de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística dos Ruivos (processo 328-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couço e Mora, municípios de Coruche e Mora, com a área de 676 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 750/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS RUIVOS', SITUADA NA FREGUESIA DE COUÇO, CONCELHO DE CORUCHE, 'RUIVOS (LOBEIRA)' E 'RUIVOS (PARREIRINHA)', SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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