de 8 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Benavente:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à SAMAKI - Exploração Agrícola e Florestal, Lda., com o número de identificação fiscal 506404803 e sede na Rua de Tierno Galvan, torre 3, sala 509, 1070-274 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Infantado (processo 4855-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 932 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.
(ver documento original)