de 8 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado com a alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Gavião por não se encontrar constituído, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, oseguinte:
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Belver (processo 5325-AFN) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Belver, com o número de identificação fiscal 502016221 e sede na Rua da Escola Nova, apartado 55, Belver, 6040-999 Gavião.2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Belver, município de Gavião, com a área de 6679 ha.
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça
compreendem as seguintes percentagens:
a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de
gestão.
5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de
Setembro de 2009.
(ver documento original)