Portaria 1454/2004
de 30 de Novembro
Pela Portaria 722-S2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 608/97, de 7 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Freiria a zona de caça associativa da freguesia de Freiria (processo 1035-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1032 ha e não 771,3114 ha, como é referido na Portaria 608/97, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Freiria (processo 1035-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freiria, município de Torres Vedras, com a área de 1032 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º É revogada a Portaria 1017/2004, de 9 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 18 de Novembro de 2004.
(ver planta no documento original)