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Portaria 773/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Extingue a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca (processo n.º 117-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Olímpia dos Reis de Lencastre e Barros de Albuquerque Charrua a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município do Redondo (processo n.º 4646-DGRF).

Texto do documento

Portaria 773/2007

de 9 de Julho

Pela Portaria 1055/95, de 29 de Agosto, foi renovada até 13 de Agosto de 2007 a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca (processo 117-DGRF), situada no município do Redondo, concessionada à Associação de Caçadores do Outeiro das Sobreiras.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, veio Olímpia dos Reis de Lencastre e Barros de Albuquerque Charrua requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca (processo 117-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Olímpia dos Reis de Lencastre e Barros de Albuquerque Charrua, com o número de pessoa colectiva 135944210, com sede na Rua de Câmara Pestana, 45, 7160 Vila Viçosa, a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca (processo 4646-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Montoito, município do Redondo, com a área de 775 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1055/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA CASA BRANCA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA CASA BRANCA', SITO NA FREGUESIA DE MONTOITO, MUNICÍPIO DE REDONDO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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