Portaria 773/2007, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 130/2007, Série I de 2007-07-09.
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Data:
2007-07-09
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca (processo n.º 117-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Olímpia dos Reis de Lencastre e Barros de Albuquerque Charrua a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município do Redondo (processo n.º 4646-DGRF).
Portaria 773/2007
de 9 de Julho
Pela
Portaria 1055/95, de 29 de Agosto, foi renovada até 13 de Agosto de 2007 a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca (
processo 117-DGRF), situada no município do Redondo, concessionada à Associação de Caçadores do Outeiro das Sobreiras.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, veio Olímpia dos Reis de Lencastre e Barros de Albuquerque Charrua requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca (processo 117-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Olímpia dos Reis de Lencastre e Barros de Albuquerque Charrua, com o número de pessoa colectiva 135944210, com sede na Rua de Câmara Pestana, 45, 7160 Vila Viçosa, a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca (processo 4646-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Montoito, município do Redondo, com a área de 775 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215277.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215277.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-08-29 -
Portaria
1055/95 -
Ministério da Agricultura
RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA CASA BRANCA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA CASA BRANCA', SITO NA FREGUESIA DE MONTOITO, MUNICÍPIO DE REDONDO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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