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Portaria 1099/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 4639-AFN), cria a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca, por um período de seis anos, transferindo a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Canelas - Espiunca, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canelas e Espiunca, município de Arouca (processo n.º 5596-AFN).

Texto do documento

Portaria 1099/2010

de 22 de Outubro

Pela Portaria 1089/2007, de 6 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo 4639-AFN), situada no município de Arouca, com a área de 3000 ha, válida até 6 de Setembro de 2013, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Espiunca.

Entretanto a Junta de Freguesia de Espiunca requereu a extinção da transferência de gestão da zona de caça municipal acima identificada e, em simultâneo, para a maioria daqueles terrenos foi requerida, pela Associação de Caça e Pesca de Canelas - Espiunca, a constituição de uma zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 26.º e 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a transferência de gestão da zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo 4639-AFN).

Artigo 2.º

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo 5596-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Canelas e Espiunca, município de Arouca, com a área de 2932 ha, e transferida a sua gestão para Associação de Caça e Pesca de Canelas - Espiunca, com o número de identificação fiscal 508907144 e sede social em Vila Viçosa - Espiunca, 4540-349 Espiunca.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo 4639-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

Esta transferência de gestão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1089/2007, de 6 de Setembro.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 1 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/22/plain-279902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-06 - Portaria 1089/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Espiunca (processo n.º 4639-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-02 - Declaração de Rectificação 34/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara rectificar a Portaria n.º 1099/2010, de 22 de Outubro (Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 4639-AFN) e cria a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca, por um período de seis anos, transferindo a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Canelas - Espiunca, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canelas e Espiunca, município de Arouca (processo n.º 5596-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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