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Declaração de Rectificação 34/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Declara rectificar a Portaria n.º 1099/2010, de 22 de Outubro (Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 4639-AFN) e cria a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca, por um período de seis anos, transferindo a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Canelas - Espiunca, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canelas e Espiunca, município de Arouca (processo n.º 5596-AFN).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 34/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1099/2010, de 22 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê «[...] os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo 4639-AFN) passam a ser [...]» deve ler-se «[...] os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à sona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo 5596-AFN) passam a ser [...]».

Centro Jurídico, 29 de Novembro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/02/plain-280669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Portaria 1099/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 4639-AFN), cria a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca, por um período de seis anos, transferindo a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Canelas - Espiunca, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canelas e Espiunca, município de Arouca (processo n.º 5596-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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