de 24 de Setembro
As Portarias n.os 637/94, de 15 de Julho, 581/98, de 22 de Agosto, 1356/2006, de 30 de Novembro, e 156/2008, de 15 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e desanexações de prédios rústicos à zona de caça associativa de Alcanede e Abrã (processo 1404-AFN), situada no município de Santarém, com a área de 751 ha, válida até 14 de Julho de 2009, e concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede.Considerando que a entidade concessionária não requereu a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, para além de outros, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores de Alcanede;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Assim:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santarém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã (processo 1404-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Alcanede (processo 5587-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Alcanede, com o número de identificação fiscal 502068078 e sede social na Rua de 25 de Abril, 5, Barreirinhas, 2025-142 Alcanede, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, com a área total de 1516 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 6.º
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 637/94, de 15 de Julho, 581/98, de 22 de Agosto, 1356/2006, de 30 de Novembro, e 156/2008, de 15 de Fevereiro.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Setembro de 2010.
(ver documento original)