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Portaria 978/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã (processo n.º 1404-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Alcanede, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores de Alcanede, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo n.º 5587-AFN).

Texto do documento

Portaria 978/2010

de 24 de Setembro

As Portarias n.os 637/94, de 15 de Julho, 581/98, de 22 de Agosto, 1356/2006, de 30 de Novembro, e 156/2008, de 15 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e desanexações de prédios rústicos à zona de caça associativa de Alcanede e Abrã (processo 1404-AFN), situada no município de Santarém, com a área de 751 ha, válida até 14 de Julho de 2009, e concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede.

Considerando que a entidade concessionária não requereu a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, para além de outros, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores de Alcanede;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santarém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã (processo 1404-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Alcanede (processo 5587-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Alcanede, com o número de identificação fiscal 502068078 e sede social na Rua de 25 de Abril, 5, Barreirinhas, 2025-142 Alcanede, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, com a área total de 1516 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 637/94, de 15 de Julho, 581/98, de 22 de Agosto, 1356/2006, de 30 de Novembro, e 156/2008, de 15 de Fevereiro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/24/plain-279273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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