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Portaria 1029/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo n.º 529-AFN) e concessiona uma zona de caça turística da Herdade das Cabanas, pelo período de 12 anos, à Cabanas e Ligeiro - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, ambas do município de Évora (processo n.º 5601-AFN).

Texto do documento

Portaria 1029/2010

de 6 de Outubro

Pela Portaria 313/2000, de 31 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo 529-AFN), situada no município de Évora, com a área de 1176 ha, válida até 1 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola do Monte das Cabanas.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade.

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Cabanas e Ligeiro - Sociedade Agro-Pecuária, Lda.;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do referido artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Évora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º Extinção

É extinta a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo 529-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Cabanas (processo 5601-AFN), por um período de 12 anos, à Cabanas e Ligeiro - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., com o número de identificação fiscal 505926105 e sede social na Rua de Lídia Cutileiro, 24, rés-do-chão, direito, 7000-737 Évora, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, ambas do município de Évora, com a área de 1176 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

Esta extinção e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 313/2000, de 31 de Maio.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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