Portaria 801/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 896-E1/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 577/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva A Paviana a zona de caça associativa de Paviana (processo 1871-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com a área de 1212 ha e não 1210,4740 ha como é referido na Portaria 577/98, de 22 de Agosto, válida até 15 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Paviana (processo 1871-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 332 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 880 ha, perfazendo uma área total de 1212 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.
(ver planta no documento original)