Portaria 1498/2004
de 28 de Dezembro
Pela Portaria 130/99, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria 396/2004, de 19 de Abril, foi concessionada à Sociedade Turística de Caça de Santo Isidro - Exploração de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Cancelão e outras (processo 2122-DGRF), situada no município de Fronteira, com uma área de 929 ha e não 891 ha como é referido na Portaria 396/2004, válida até 22 de Fevereiro de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Cancelão e outras (processo 2122-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 929 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Fevereiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 12 de Novembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 21 de Novembro de 2004.
(ver planta no documento original)