de 19 de Janeiro
Pela Portaria 215/2004, de 3 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1372/2006 e 440/2007, respectivamente de 5 de Dezembro e de 16 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Santo Estêvão (processo 3590-AFN), situada no município de Tavira, válida até 1 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Pacíficos de Santo Estêvão, que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tavira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada a zona de caça municipal de Santo Estêvão (processo 3590-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Luz de Tavira, Santa Maria, Santiago e Santo Estêvão, todas do município de Tavira, com a área de 3289 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 2 de Março de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)