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Portaria 44/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça municipal de Santo Estêvão, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Luz de Tavira, Santa Maria, Santiago e Santo Estêvão, todas do município de Tavira (processo n.º 3590-AFN).

Texto do documento

Portaria 44/2010

de 19 de Janeiro

Pela Portaria 215/2004, de 3 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1372/2006 e 440/2007, respectivamente de 5 de Dezembro e de 16 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Santo Estêvão (processo 3590-AFN), situada no município de Tavira, válida até 1 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Pacíficos de Santo Estêvão, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tavira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada a zona de caça municipal de Santo Estêvão (processo 3590-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Luz de Tavira, Santa Maria, Santiago e Santo Estêvão, todas do município de Tavira, com a área de 3289 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 2 de Março de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/19/plain-268479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 215/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santo Estêvão (processo n.º 3590-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o clube de caçadores Pacíficos de Santo Estêvão.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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