de 10 de Setembro
Pela Portaria 895/95, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 647-D/96 e 758/97, respectivamente de 11 de Novembro e 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Arraianos de Esperança a zona de caça associativa da freguesia de Esperança (processo 1740-DGRF), situada no município de Arronches, válida até 14 de Julho de 2007.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches, com a área de 2366 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 202,3520 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches, com a área de 255 ha.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2621 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Em 22 de Agosto de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
(ver documento original)