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Portaria 798/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Cria a zona de caça municipal de Lavre 1, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Proprietários, Caçadores e Pescadores de Lavre e Cortiçadas de Lavre (processo n.º 4943-DGRF), passando a integrar nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2638-DGRF).

Texto do documento

Portaria 798/2008

de 7 de Agosto

Pela Portaria 811/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Lavre (processo 2638-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Herdade dos Simarros.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a extinção, por caducidade;

Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a criação de uma zona de caça municipal a favor da Associação de Proprietários, Caçadores e Pescadores de Lavre e Cortiçadas de Lavre:

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 22.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Lavre 1 (processo 4943-DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação de Proprietários, Caçadores e Pescadores de Lavre e Cortiçadas de Lavre, com o número de identificação fiscal 507212070 e sede no Vale das Custas CCI 2720, Cortiçadas de Lavre, 7050 Montemor-o-Novo, pelo período de seis anos.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos provenientes da zona de caça municipal (processo 2638-DGRF), sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 166 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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