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Portaria 453/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Vimeiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimeiro, município de Alcobaça (processo n.º 1310-DGRF).

Texto do documento

Portaria 453/2007

de 17 de Abril

Pela Portaria 358/94, de 7 de Junho, alterada pela Portaria 953/97, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Vimeiro a zona de caça associativa da freguesia do Vimeiro (processo 1310-DGRF), situada no município de Alcobaça, válida até 7 de Junho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Vimeiro (processo 1310-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimeiro, município de Alcobaça, com a área de 1377 ha, o que exprime uma redução de área concessionada de 394 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 358/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIO RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO VIMEIRO MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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