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Portaria 534/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Boa Esperança, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Castelo Branco, município de Castelo Branco, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 2024-AFN).

Texto do documento

Portaria 534/2010

de 19 de Julho

As Portarias n.os 599/98, de 24 de Agosto, 360/2001, de 9 de Abril, 1516/2004, de 31 de Dezembro, 1076/2006, de 4 de Outubro, e 1622/2007, de 26 de Dezembro, procederam respectivamente à criação, anexações e desanexação de terrenos à zona de caça associativa da Boa Esperança (processo 2024-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área de 3563 ha, válida até 24 de Agosto de 2010, e concessionada à Associação Recreativa do Bairro da Boa Esperança, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Castelo Branco de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Boa Esperança (processo 2024AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Castelo Branco, ambas do município de Castelo Branco, com a área de 3485 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Boa Esperança (processo 2024-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Castelo Branco, ambas do município de Castelo Branco, com a área de 375 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3860 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 29 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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