Portaria 540/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 254-FG/96, de 15 de Julho, foi concessionada a Afonso Manuel Garrido Palhete a zona de caça turística de Sesmarias (processo 1666-DGRF), situada nos municípios de Cuba e Vidigueira, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Sesmarias (processo 1666-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, com a área de 264 ha, e na freguesia de Vila de Frades, município da Vidigueira, com a área de 561 ha, perfazendo uma área total de 825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 61,2225 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.
(ver documento original)